sexta-feira, 14 de março de 2014

A educação escolar das pessoas com surdez: percurso e progressos.


Diante das dificuldades para que a pessoa com surdez participasse do processo de escolarização, haviam questionamentos sobre a adoção da abordagem oralista[1] e gestualista, cada uma com suas especificidades para que o sucesso da aprendizagem das pessoas com surdez fosse alcançado, contudo este debate ficou ultrapassado diante das reais necessidades de inserção dessas pessoas nas escolas comuns, haja vista que as escolas especiais foram consideradas segregadoras, como menciona Damázio (2007), por isolar as pessoas surdas e excluí-las do convívio natural com os ouvintes.
O problema do fracasso na escolarização das pessoas com surdez deve ser compreendido a partir de como as escolas têm se organizado para planejar as intervenções pedagógicas direcionadas à pessoa com surdez. Para consolidar a necessidade de transformações na educação do Brasil, foi instituída a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).
Segundo Damázio (2010),
A pessoa com surdez não é uma pessoa deficiente, é uma pessoa com perda sensorial auditiva, tem limitações biológicas para ouvir e é um uma pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem.

E para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez na escola é fundamental que esta passe a refazer concepções em favor de ampliar suas práticas pedagógicas, possibilitando uma visão promissora, com expectativas em relação às pessoas que têm suas singularidades. Para dar sustentação e direcionar os caminhos a serem traçados para a escolarização das pessoas com surdez, é regulamentada através do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, a determinação do direito a educação bilíngue nas línguas: LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e Língua Portuguesa na modalidade escrita, devendo as duas ocorrerem de forma simultânea no ambiente escolar.
Com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2008), houve a implantação, no Brasil, da educação bilíngue para as pessoas com surdez, disponibilizando serviços e recursos para o Atendimento Educacional Especializado. Esse atendimento deve funcionar para complementar as aprendizagens que acontecem no ambiente das salas de aula regular, objetivando “à autonomia e à independência social, afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na escola e fora dela” (DAMÁZIO e FERREIRA, 2010).
Em busca de uma formação através de contextos significativos, a educação bilíngue para as pessoas com surdez, apoia-se na Pedagogia Contextual Relacional e na metodologia vivencial que leva o aluno a aprender a aprender.
Segundo Damázio e Ferreira (2010), é importante compreender que:
[...] o aluno com surdez pensa, questiona e levanta ideias sobre todas as coisas; ao levantar ideia, entra em conflito com os esquemas anteriores; ao entrar em conflito, busca respostas aos seus questionamentos, visando refutar ou confirmar o que está sendo investigado, estudado; ao descobrir sobre o saber investigado, tem um ato conseguido; esse ato conseguido precisa ser repetido, construindo a aprendizagem significativa; ao apreender o saber, a pessoa com surdez realizará sua aplicabilidade no seu cotidiano de vida.

     Respeitando a dinâmica de cada pessoa com surdez, o Atendimento Educacional Especializado para a pessoa com surdez deve acontecer em três momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras - aborda os conteúdos curriculares desenvolvidos na sala de aula, ocorre em horário oposto ao da sala de aula comum e é um trabalho articulado entre o professor do AEE e o professor da sala de aula comum; Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa escrita - tem o objetivo de desenvolver e capacitar as pessoas com surdez para que sejam capazes de produzir sequências linguísticas. Acontece na sala de recursos multifuncionais, em horário oposto ao da sala de aula comum, com um professor, preferencialmente, com formação em Letras e conhecimento sobre o ensino de Português escrito para pessoas com surdez e o Atendimento Educacional Especializado para o ensino de Libras - não é indicada prática do bimodalismo[2] e objetiva o desenvolvimento da segurança e da motivação para inclusão do aluno com surdez.

REFERÊNCIAS:

- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.

_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

- Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção.

- DAMÁZIO, Mirlene F. M. Tendências Subjacentes à Educação das Pessoas com Surdez. In: Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com surdez. Curitiba: CROMOS, 2007.









[1] Predomina a capacitação da pessoa com surdez para que possa utilizar a língua da comunidade ouvinte na modalidade oral, como única possibilidade linguística, de modo que seja possível o uso da voz e da leitura labial, tanto na vida social, como na escola.

[2] É a mistura da Língua de Sinais e da Língua Portuguesa, que têm estruturas linguísticas diferentes.