Diante
das dificuldades para que a pessoa com surdez participasse do processo de
escolarização, haviam questionamentos sobre a adoção da abordagem oralista[1] e
gestualista, cada uma com suas especificidades para que o sucesso da
aprendizagem das pessoas com surdez fosse alcançado, contudo este debate ficou
ultrapassado diante das reais necessidades de inserção dessas pessoas nas
escolas comuns, haja vista que as escolas especiais foram consideradas segregadoras,
como menciona Damázio (2007), por isolar as pessoas surdas e excluí-las do
convívio natural com os ouvintes.
O
problema do fracasso na escolarização das pessoas com surdez deve ser compreendido
a partir de como as escolas têm se organizado para planejar as intervenções
pedagógicas direcionadas à pessoa com surdez. Para consolidar a necessidade de
transformações na educação do Brasil, foi instituída a Política de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).
Segundo
Damázio (2010),
A
pessoa com surdez não é uma pessoa deficiente, é uma pessoa com perda sensorial
auditiva, tem limitações biológicas para ouvir e é um uma pessoa capaz, como
ser de consciência, pensamento e linguagem.
E
para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez na escola é
fundamental que esta passe a refazer concepções em favor de ampliar suas
práticas pedagógicas, possibilitando uma visão promissora, com expectativas em
relação às pessoas que têm suas singularidades. Para dar sustentação e
direcionar os caminhos a serem traçados para a escolarização das pessoas com
surdez, é regulamentada através do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, a
determinação do direito a educação bilíngue nas línguas: LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais) e Língua Portuguesa na modalidade escrita, devendo as
duas ocorrerem de forma simultânea no ambiente escolar.
Com a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva Inclusiva (2008), houve a implantação, no Brasil, da educação
bilíngue para as pessoas com surdez, disponibilizando serviços e recursos para
o Atendimento Educacional Especializado. Esse atendimento deve funcionar para
complementar as aprendizagens que acontecem no ambiente das salas de aula
regular, objetivando “à autonomia e à
independência social, afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na
escola e fora dela” (DAMÁZIO e FERREIRA, 2010).
Em busca de uma formação através de contextos
significativos, a educação bilíngue para as pessoas com surdez, apoia-se na
Pedagogia Contextual Relacional e na metodologia vivencial que leva o aluno a
aprender a aprender.
Segundo Damázio e Ferreira (2010), é importante
compreender que:
[...] o
aluno com surdez pensa, questiona e levanta ideias sobre todas as coisas; ao
levantar ideia, entra em conflito com os esquemas anteriores; ao entrar em
conflito, busca respostas aos seus questionamentos, visando refutar ou
confirmar o que está sendo investigado, estudado; ao descobrir sobre o saber
investigado, tem um ato conseguido; esse ato conseguido precisa ser repetido,
construindo a aprendizagem significativa; ao apreender o saber, a pessoa com
surdez realizará sua aplicabilidade no seu cotidiano de vida.
Respeitando a dinâmica de cada pessoa com surdez, o Atendimento
Educacional Especializado para a pessoa com surdez deve acontecer em três
momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras
- aborda os conteúdos curriculares desenvolvidos na sala de aula, ocorre em
horário oposto ao da sala de aula comum e é um trabalho articulado entre o
professor do AEE e o professor da sala de aula comum; Atendimento Educacional
Especializado para o ensino da Língua Portuguesa escrita - tem o objetivo de
desenvolver e capacitar as pessoas com surdez para que sejam capazes de
produzir sequências linguísticas. Acontece na sala de recursos multifuncionais,
em horário oposto ao da sala de aula comum, com um professor,
preferencialmente, com formação em Letras e conhecimento sobre o ensino de
Português escrito para pessoas com surdez e o Atendimento Educacional Especializado
para o ensino de Libras - não é indicada prática do bimodalismo[2] e objetiva
o desenvolvimento da segurança e da motivação para inclusão do aluno com surdez.
REFERÊNCIAS:
-
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº.
10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
e dá outras providências.
_______.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de
22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
-
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar.
Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional
Especializado em Construção.
- DAMÁZIO, Mirlene F.
M. Tendências Subjacentes à Educação das Pessoas com Surdez. In: Atendimento
Educacional Especializado: Pessoa com surdez. Curitiba: CROMOS, 2007.
[2]
É a mistura da Língua de Sinais e da Língua Portuguesa, que têm estruturas linguísticas
diferentes.

Parabéns Auristela, seu texto ficou excelente.
ResponderExcluirAbraços
Sandra